Jornalismo
STF define que mães não gestantes em uniões homoafetivas têm direito à licença-maternidade
Caso a companheira já faça uso do benefício, será concedida a licença-paternidade
Por Taylinne Barret18 MAR - 21H36
Na última quarta-feira (13), o Supremo Tribunal Federal definiu que mães não gestantes em união homoafetiva têm direito à licença-maternidade. O julgamento começou no dia 07 de março e concluiu também que se uma das companheiras já esteja utilizando o benefício, a outra mãe será liberada do trabalho por um período compatível com a licença-paternidade.
Além de citar a pluralidade existente no conceito de família, o ministro Luiz Fux, relator do processo, ressaltou a relação entre a proteção e bem-estar da criança, bem como a importância da inclusão da mulher no mercado de trabalho, lembrando também do reconhecimento de uniões estáveis homoafetivas pela Constituição Federal no ano de 2011.
“A licença-maternidade é um direito consagrado no rol dos direitos trabalhistas, relacionando-se à inserção da mulher no local de trabalho e ao bem-estar da criança recém-nascida”, afirmou o ministro.
No que diz respeito à jurisprudência, Fux afirmou a existência de precedentes para a realização da medida, em especial pela equiparação de direitos à licença entre mães gestantes e adotantes.
O advogado Hugo Buonora, especialista em Direito de Família, afirmou que a decisão é um marco na história do judiciário brasileiro, ampliando o conceito familiar e dando um reconhecimento ainda mais forte para uniões entre pessoas de mesmo gênero.
“É um passo significativo rumo à igualdade e inclusão, reconhecendo que as relações familiares vão além dos moldes tradicionais. Essa decisão não apenas garante direitos essenciais às famílias homoafetivas, mas também reafirma o papel do Judiciário na promoção da igualdade e no combate à discriminação com base na orientação sexual e identidade de gênero”, disse.
Controvérsia
Apesar de aprovada, a decisão também gerou descontentamentos. Durante o voto, o ministro Alexandre de Moraes, por exemplo, disse não fazer sentido a concessão da licença-paternidade.
“A abordagem de ‘essa é a mãe, essa outra é o pai’ reproduz o paradigma tradicional, contrário ao espírito da Constituição Federal. Essa classificação de uma das mulheres como pai, levanta divergências sobre a identidade materna. Conclui-se que é necessário equiparar o tratamento dado à licença adotante dupla, reconhecendo ambas as mulheres como mães”, afirmou.
Segundo a advogada Lídia Lima, a ideia defendida por Moraes deve ser considerada, tendo em mente a constituição brasileira. “Essa rotulação seria contrária à liberdade constitucional garantida aos diferentes arranjos familiares e que permite a um casal homoafetivo identificar ambas as mulheres como mães ou ambos os homens como pais”, disse Lídia, especialista em Direito de Família.