Jornalismo
Procon Recife orienta pessoas sobre a troca de produtos nas lojas
Confira informações sobre a política de trocas e como registrar denúncias
Por Mariane Magno12 JUN - 17H35
Foto: Reprodução/WESTWING
No mês do namorados, presentear a pessoa amada é uma tradição. Entretanto, é necessário atentar-se às políticas de cada estabelecimento para evitar situações inesperadas. Em conversa com o assessor jurídico do Procon Recife, Lucas Bandeira de Mello, colhemos algumas dicas relacionadas a troca de produtos.
* Troca de compras presenciais e não presenciais
Primeiramente, o estabelecimento não tem a obrigatoriedade de trocar os presentes no caso de descontentamento do cliente. Sendo assim, fica a critério de cada loja estabelecer ou não a política de trocas. Já nos casos em que o local físico de vendas oferece a garantia, é orientado a exigência de nota ou cupom fiscal para, caso necessário, realizar a troca; além da colheita de informações sobre o prazo em que o cliente poderá efetuar a mudança do produto. Já em casos de compras virtuais, a lei prevê sete dias para essa troca.
* Defeitos
Os produtos que apresentarem defeito dentro do prazo de garantia devem ser encaminhados para o conserto em 30 dias. Passado o prazo sem resolução, o consumidor poderá exigir a troca.
Reclamações ou denúncias podem ser registradas no site procon.recife.pe.gov.br ou através do WhatsApp (81) 3355-3286.