Jornalismo
Mirabilandia reabre após interdição pelo Procon-PE por acidente grave em brinquedo
O parque adotou recomendações feitas pelo CREA-PE para garantir a proteção dos visitantes
Por Jackson Rafi03 NOV - 12H43
O parque de diversões Mirabilandia, localizado no bairro de Salgadinho, em Olinda, voltou a funcionar após mais de 40 dias de interdição. O equipamento foi fechado pelo Procon-PE após um grave acidente que deixou uma mulher de 34 anos em estado grave.
Seguindo as recomendações do Conselho Regional de Engenharia e Agronomia de Pernambuco (CREA-PE), o parque assegura que adotou ao menos dez normas estabelecidas para garantir a segurança dos visitantes.
No dia 22 de setembro deste ano, a professora Dávine Muniz, de 34 anos, foi arremessada de um brinquedo, Wave Swinger, sofrendo um traumatismo cranioencefálico, além de fraturas nos membros superiores.
A professora permanece internada em estado grave na Unidade de Terapia Intensiva (UTI) do Hospital São Marcos.
Veja as normas que o Mirabilandia terá que seguir:
1. Apresentação de documentos de todos os brinquedos
2. Enviar documentações complementares aos já enviados antes
3. Especificar e detalhar documentos sobre manutenção preventiva
4. Identificar profissionais técnicos
5. Cumprir recomendações do Crea
5.1. Planejamento de Manutenção e Controle (PCM) de cada equipamento de diversão.
5.2. Que seja contratado profissional (ais) Engenheiro Mecânico com registro no CREA de acordo com a resolução
1.121/2019 do Confea, para compor de forma permanente o quadro técnico da empresa
5.3. Seja realizado Laudo Técnico dos equipamentos de diversão, relativo às condições de operacionalidade e de qualidade técnica de montagem e instalação, nos termos previstos na Decisão Normativa n° 52, de 25 de agosto de 1994, exarada pelo Conselho Federal de Engenharia, Arquitetura e Agronomia - CONFEA
5.4. A falta ou a não renovação do laudo ensejará interdição
5.5. Sempre que ocorrer uma mudança no projeto das instalações de suporte ou nos
brinquedos, que modifique especificações originais apresentadas no comissionamento do parque, deverá ser elaborado um projeto técnico com detalhes e especificações da mudança com respectiva ART do Responsável Técnico;
5.6. Que seja adotado o Livro de Ocorrências para o registro de acordo com o que segue:
6.6.1. as irregularidades constatadas pelos usuários no funcionamento dos equipamentos;
5.6.11. as condições anormais detectadas pelo profissional, bem como a indicação das providências tomadas ou necessárias à liberação e permanência em atividades;
6.6.111. o Livro de Ocorrência será de guarda e posse do contratante e de livre acesso ao profissional e aos usuários;
5.6.IV. as inspeções individualizadas por equipamento deverão ser acompanhadas e assinadas pelo Responsável Técnico;
5.6.V. devem ser registradas as manutenções, indicando as ações realizadas, incluindo a substituição de peças se for o caso;
5.6.VI. as peças substituídas devem apresentar as mesmas características técnicas das peças originárias do equipamento devendo atender as orientações do fabricante.
5.7. Os profissionais habilitados para assumirem a Responsabilidade Técnica pelas atividades da modalidade mecânica são os Engenheiros Mecânicos, Metalurgistas, de Armamento, de Automóveis, Aeronáuticos, Navais, bem como os Engenheiros Industriais, de Produção, de Operação e os Tecnólogos, todos da mesma modalidade.
5.8. Nos parques de diversões, onde houver subestação de energia elétrica, deverá haver um Responsável Técnico pela manutenção habilitado e registrado no CREA. O registro da ART de manutenção será renovado anualmente. Os profissionais habilitados para responsabilizar-se pelos serviços citados serão os Engenheiros Eletricistas, Eletrônicos, Eletrotécnicos, de Comunicação ou Telecomunicações, Eletricistas, modalidade Eletrotécnica e Eletrônica, bem como os Engenheiros Industriais, de Produção, de Operação e os Tecnólogos, todos da modalidade elétrica.
5.9. Que todos os profissionais que realizem atividade técnicas de manutenções sejam identificados;
5.10. Ao lado dos equipamentos de diversão deverão ser afixados cartazes, em locais visíveis, indicando suas especificações e limitações para uso, conforme instruções do fabricante e nos termos da Norma Técnica vigente expedida pela Associação Brasileira