Jornalismo
Lei que criminaliza bullying e cyberbullying é sancionada
A lei altera o Código Penal, a Lei dos Crimes Hediondos e o Estatuto da Criança e do Adolescente
Por Emerson Guedes17 JAN - 10H10
O governo federal sancionou nesta segunda-feira (15) uma lei que inclui o bullying e cyberbullying no Código Penal, com previsão de multa e reclusão. Essa mesma legislação aumenta a pena para crimes cometidos no ambiente escolar e na internet.
Bullying é definido, no texto da lei, como uma intimidação sistemática, e o cyberbullying é quando isso acontece de forma virtual.
Intimidar sistematicamente, individualmente ou em grupo, mediante violência física ou psicológica, uma ou mais pessoas, de modo intencional e repetitivo, sem motivação evidente, por meio de atos de intimidação, de humilhação ou de discriminação ou de ações verbais, morais, sexuais, sociais, psicológicas, físicas, materiais ou virtuais, diz o trecho da lei que define bullying.
CONFIRA A MATÉRIA: