Jornalismo
Governo publica decreto com regras para alistamento militar feminino
A iniciativa está sendo adotada pelos Comandos das Forças Armadas, após período de estudo com o Ministério da Defesa
Por Mariane Magno28 AGO - 17H50
O Governo Federal publicou, nesta quarta-feira (28), no Diario Oficial da União, as regras para o primeiro alistamento feminino na história do Brasil. Até então, as mulheres só podiam ingressar nas Forças Armadas através de cursos suboficiais e oficiais.
A nova regulamentação segue o decreto nº 12.154 - assinado pelo Presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva, e pelo ministro da Defesa, José Mucio Monteiro - e permite, de maneira inédita, o alistamento voluntário.
Inicialmente, serão ofertadas 1.500 vagas para mulheres que completarem 18 anos em 2025, com recrutamento no mesmo ano. No entanto, a incorporação a uma das organizações militares da Marinha, do Exército ou da Aeronáutica, será realizada somente a partir de 2026.
A iniciativa está sendo adotada pelos Comandos das Forças Armadas, após período de estudos em conjunto com o Ministério da Defesa. Por lei, o tempo de serviço tem duração de 12 meses, podendo ser prorrogado a cada período de um ano até o prazo máximo de oito anos.
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De acordo com o decreto, o período de alistamento se dará entre os meses de janeiro e junho, mesmo período do alistamento masculino – devendo as voluntárias completar sua maioridade no ano de inscrição e, ainda, residir em município onde exista organização militar. A partir do ato oficial de incorporação, o Serviço Militar será de cumprimento obrigatório, ficando a militar sujeita às obrigações e deveres previstos na Lei 4.375/64 e ao respectivo regulamento de cada Força.
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