Jornalismo
Defensoria Pública tem como dever prestar assistência jurídica integral e gratuita
Essa gratuidade abrange honorários advocatícios, periciais, e custas judiciais ou extrajudiciais
Por Taylinne Barret14 NOV - 21H46
Instalada por intermédio da Lei Complementar Estadual nº 20, de 09 de junho de 1998, a Defensoria Pública de Pernambuco tem como missão prestar assistência jurídica integral e gratuita à população que não tenha condições financeiras de pagar as despesas de um advogado, garantindo assim a promoção dos direitos humanos e a defesa dos direitos individuais e coletivos. Essa assistência é um direito constitucional inserido no art. 5° da Constituição da República e a sua gratuidade abrange honorários advocatícios, periciais, e custas judiciais ou extrajudiciais.
Segundo Henrique Costa de Veiga, defensor público geral do Estado, as pessoas podem utilizar o serviço da Defensoria desde que sejam pessoas em vulnerabilidade financeira. “Pessoas que recebem até 4 salários mínimos podem procurar o serviço”, comentou.
Estão dentro de suas competências e funções direcionadas à população: Atuar como curador especial, nos casos previstos em lei; Exercer a defesa da criança e do adolescente; Atuar junto aos estabelecimentos policiais e penitenciários, visando assegurar à pessoa sob quaisquer circunstâncias, o exercício dos direitos e garantias individuais, entre outros.
Confira na íntegra o programa exibido neste último domingo (12/11/2023):