Jornalismo
Acusado de atear fogo na ex-mulher em Abreu e Lima é condenado a 22 anos de prisão
Crime ocorreu em 2017 e foi praticado na frente do filho do casal
Por Emerson Guedes14 MAR - 10H35
O Tribunal do Júri de Abreu e Lima, no Grande Recife, sentenciou um homem há mais de 22 anos de prisão por feminicídio. Ele foi preso depois de bater na ex com uma barra de ferro e atear fogo no corpo dela na frente do filho.
O julgamento do réu Edvaldo de Moura Oliveira ocorreu na tarde dessa última quarta-feira (13). Ele estava preso desde o fim de 2017, quando assassinou Mirelly dos Santos Oliveira por não aceitar o término do relacionamento.
O casal estava separado há cerca de dois meses no momento do feminicídio. Edvaldo foi à casa da ex no dia 8 de novembro com o pretexto de visitar o filho e a agrediu em frente à criança.
“O homem precisa respeitar a mulher. Abreu e Lima não aceita o assassinato cruel de uma jovem na frente de um garoto de quatro anos de idade”, apontou o promotor José Edivaldo da Silva.
As investigações concluíram que o réu bateu na vítima com uma barra de ferro, derramou gasolina sobre ela e ateou fogo. A mulher ainda tentou apagar as chamas em uma caixa d’água no quintal da casa vizinha, mas ele reavivou as chamas jogando mais combustível na vítima.
Após as agressões, Mirelly foi socorrida com ferimentos graves ao Hospital da Restauração, na área central do Recife. Ela ficou 15 dias internada, mas não resistiu e teve a morte confirmada no dia 23 de novembro de 2017.
A Justiça decretou a prisão preventiva do acusado no mesmo dia do crime, mas ele só foi preso no dia 28 de novembro.
Em sua defesa, o réu alegou ao júri que o crime não foi premeditado. Mesmo após a separação da casa, ele considerou que o ataque foi uma reação a um suposto caso extraconjugal de Mirelly.
A acusação apontou que a ida de Edvaldo ao local do crime com combustível e uma barra de ferro dão indícios de planejamento. Após ouvir as partes, o réu foi condenado por homicídio com as qualificadoras de motivo torpe, impossibilidade de defesa da vítima e menosprezo à condição de gênero.
Com o resultado do julgamento, o juiz Felipe Monteiro Leal fixou a pena de 22 anos e dois meses de reclusão. Contudo, ele só deve cumprir cerca de 15 anos pela dedução dos quase sete em ficou preso de forma preventiva.
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