Jornalismo
17 anos do marco histórico na luta contra a violência doméstica e familiar no Brasil
Lei Maria da Penha completa 17 anos nesta segunda-feira (07)
Por Taylinne Barret07 AGO - 22H00
Sancionada em 7 de agosto de 2006, a Lei 11.340/2006, conhecida como Lei Maria da Penha, foi criada em homenagem à cearense Maria da Penha Maia Fernandes, de 78 anos, que sofreu uma dupla tentativa de homicídio pelo próprio marido. Após um histórico de anos de violência, ela ficou paraplégica.
A luta da cearense pela Justiça tornou-se um marco pelos direitos das mulheres. Em 2006, o caso foi considerado, pela primeira vez na história, um crime de violência doméstica. Hoje, a lei pune os agressores de mulheres em ambiente intrafamiliar.
Tipos de violências contra a mulher
Violência física – Entendida como qualquer conduta que ofenda a integridade ou saúde corporal da mulher. Espancamento, atirar objetos, estrangulamento ou sufocamento, lesões com objetos cortantes ou perfurantes, tortura, ferimentos causados por queimaduras ou arma de fogo.
Violência psicológica – É considerada qualquer conduta que cause dano emocional e diminuição da autoestima; que prejudique e perturbe o pleno desenvolvimento da mulher, ou vise degradar ou controlar suas ações, comportamentos, crenças e decisões. Segundo especialistas, ela é o início para que ocorram outros tipos de violência. Distorcer e omitir fatos para deixar a mulher em dúvida sobre a sua memória e sanidade, ameaça, constrangimentos, humilhação, manipulação, isolamento familiar e social, perseguição, insultos, exploração, chantagens, insultos, entre outros.
Violência sexual – É qualquer conduta que possa constranger, manter ou participar de relação sexual não desejada mediante intimidação, ameaça, coação ou uso da força. Configura-se por estupro, obrigar a mulher a fazer atos sexuais que causam desconforto ou repulsa, impedindo o uso de métodos contraceptivos ou forçando a mulher a abortar, além de forçar matrimônio, gravidez ou prostituição por meio de coação, por exemplo.
Violência patrimonial – É entendida como qualquer conduta que configure retenção, subtração, destruição parcial ou total de seus objetos, instrumentos de trabalho, documentos pessoais, bens, valores e direitos ou recursos econômicos, incluindo os destinados a satisfazer suas necessidades. Quando o suspeito controla o dinheiro da vítima, deixa de pagar pensão alimentícia, destrói documentos pessoais, realiza furtos, extorsão ou dano, estelionato, além de privar bens, valores ou recursos econômicos.
Violência moral – É considerada qualquer conduta que configure calúnia, difamação ou injúria. Acusar a mulher de traição, fazer críticas mentirosas, expor a vida íntima ou desvalorizar a vítima pelo modo de se vestir, entre outros.
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